| Descrição: | Os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados por lei a elaborar e aprovar seu Plano Diretor. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) assessora as prefeituras dando apoio técnico, levantando dados, incentivando os responsáveis de cada município, através de palestras e reuniões para o quaisquer esclarecimentos sobre o Plano Diretor. A Sedru faz o acompanhamento do plano, ajudando no edital para contratação de empresas, licitações e avaliações, orientando os técnicos do próprio município. O prazo médio para elaboração e aprovação é de 12 meses. A prefeitura interessada deve encaminhar um ofício para o Secretário solicitando a assessoria, mais informações podem ser obtidas na unidade de atendimento listada abaixo. |
| Valor da Taxa: |
Gratuito |
| Documentos necessários |
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço. |
Planos Diretores
O processo de urbanização no Brasil tem seu marco inicial em meados de 1930 e vem se intensificando desde as décadas de 1950 e 1960. Atualmente, 82% da população brasileira vive em zonas urbanas. Esse intenso processo de urbanização, contudo, não foi acompanhado do planejamento adequado, o que acarretou em diversas distorções nas cidades, seja sob o ponto de vista urbanístico, seja sob o sócio-econômico. Tal experiência brasileira de urbanização demonstrou às Administrações e à própria sociedade a importância do planejamento urbano, bem como da necessidade de se estabelecer instrumentos para sua implementação.
Nesse contexto, a Assembléia Constituinte promulgou em 1988 a primeira Constituição na história do país que possui um capítulo sobre Política Urbana, no qual o plano diretor é consagrado como o instrumento básico da política urbana municipal.
A regulamentação do capítulo constitucional mencionado começa a viger em 2001, com a aprovação da Lei 10.257/01 - o Estatuto da Cidade - que cria e consolida instrumentos para a gestão urbana municipal, além de regulamentar o preceito constitucional acerca da elaboração do plano diretor. Assim, esse diploma legal estatui prazo de 5 anos para que os municípios com mais de 20.000 habitantes ou que pertençam a regiões metropolitanas elaborem e aprovem seus respectivos planos diretores.
No ano de 2006, dos 853 municípios mineiros, 184 se enquadravam na referida obrigatoriedade: 166 por possuírem mais de 20.000 habitantes e 18 por se encontrarem em RMs (mesmo possuindo menos de 20.000 habitantes). Conforme determina o Estatuto da Cidade, o prazo de elaboração e aprovação dos planos diretores desses municípios findava em outubro de 2006, sob pena de o prefeito e demais responsáveis incorrerem em improbidade administrativa.
No Brasil, mais de 1600 planos diretores foram elaborados até 2007. Dessa forma, o momento atual se caracteriza não mais apenas pela necessidade de elaboração de planos diretores, mas também pela necessidade de se conhecer os planos já elaborados, a metodologia utilizada e, principalmente, acompanhar sua implementação.
Tendo em vista tal contexto, o Banco de Dados busca trazer ao Estado – e à sociedade – o conhecimento e a análise dos conteúdos, processos de elaboração e implementação dos planos diretores mineiros, permitindo:
- Conhecer o planejamento municipal de longo prazo e as prioridades dos munícipes, para que se possa acompanhar a implementação do que foi planejado;
- Conhecer os planos diretores para que o Governo Estadual possa articular suas ações com o planejamento municipal;
- Avaliar como esse planejamento vem sendo implementado pelas prefeituras




